REGULAMENTO
PROGRAMA MAIOR DO
NORDESTE
2019
O presente regulamento
(“Regulamento”) descreve o Programa MAIOR DO NORDESTE (“Programa MAIOR DO
NORDESTE”), disponibilizado aos torcedores pelo Sport Clube do Recife (“Sport”)
e estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais
aplicáveis aos compradores dos planos do Programa O MAIOR DO NORDESTE (“Sócio
Torcedor e Sócio do Clube”), a partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE
1.1.
É um Programa de Sócio Torcedores e Socios Sociais do Sport, que consiste na
oferta de oito (8) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos
torcedores do Sport. Os planos comercializados a partir da data de lançamento
deste Regulamento são: Categoria Futebol: Nação, Ilha, Juvenil,
Torcedor. Categoria Clube: Preto, Prata, Vermelho e Ouro.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições
gerais dos Planos
Maior do Nordeste deverá eleger
um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o qual
pode ser obtido no site oficial do Programa Maior do Nordestei – www.maiordonordeste.com.br – ou
diretamente na sede do Programa Maior do Nordeste conforme detalhado no item 6
deste Regulamento.
2.1.2. As
mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Torcedor serão cobradas de
acordo com a forma de pagamento selecionada no momento do cadastro, dentre as
opções indicadas no item 8 deste Regulamento. Conforme também estabelecido no
item 8 deste Regulamento, o Sócio estará apto para usufruir os benefícios
correspondentes ao plano escolhido após a compensação bancária do pagamento da
taxa de adesão e da 1° mensalidade, devidamente descritas e especificadas nos
Itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.2.1. Na hipótese de o Sócio
Torcedor alterar o plano inicialmente escolhido para um plano de valor
superior, o Sócio Torcedor deverá efetuar o pagamento da diferença no ato da
alteração, de modo que os benefícios do novo plano poderão ser usufruídos após
a compensação bancária do pagamento da diferença.
2.1.2.2. Caso o Sócio Torcedor altere
o plano inicialmente escolhido para um plano de valor inferior após o (i) 5º
(quinto) dia útil do mês, (ii) o pagamento da mensalidade do
plano inicialmente escolhido ou (iii) posteriormente à data de
vencimento da mensalidade do plano inicialmente contratado, o Sócio Torcedor
irá pagar e usufruir do plano inicialmente contratado até o próximo mês, quando
então o novo plano contratado passará a viger, de modo que o Programa Maior do
Nordeste não realizará quaisquer estornos nestas hipóteses.
2.1.3. As datas e
horários das pré-vendas, para todos os Planos do Programa Maior do Nordeste,
serão divulgados com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do prazo
mínimo estabelecido para venda de ingressos pelo Estatuto do Torcedor ou
disposição legal que vier a substitui-lo no site oficial do Sport, no site
oficial do Programa Maior do Nordeste, nas redes sociais do Sport, nas redes
sociais do Programa Maior do Nordeste e em release para a
imprensa.
2.1.3.1. O Sócio Torcedor poderá
optar por também receber o aviso do início das vendas por endereço eletrônico (e-mail)
e/ou mensagem de texto (“SMS” ou “WhatsApp”).
2.1.3.2. Essas opções poderão ser
alteradas a qualquer momento, na página eletrônica oficial do Programa Maior do
Nordeste ou na sede do Programa Maior do Nordeste.
2.1.3.3. As opções de recebimento ou
cancelamento de mensagens por endereço eletrônico e/ou mensagem de texto não
poderão ser feitas por telefone.
2.1.3.4. O Sport e Programa Maior do
Nordeste não se responsabilizam pelo não recebimento de e-mails, mensagens SMS
ou de WhatsApp, que podem ocorrer por problemas de acesso à
internet, das operadoras de celular ou do servidor de e-mail ou por incorreção
das informações prestadas ou não atualizadas pelo Sócio Torcedor.
2.1.4. Caso a
partida seja realizada em outro Estádio que não o Estádio Adelmar de Costa
Carvalho, os benefícios estipulados para cada Plano serão mantidos, DESDE
QUE O MANDO DE CAMPO SEJA DO SPORT, e serão aplicados aos setores
equivalentes nesses outros Estádios. O SÓCIO TORCEDOR ESTÁ CIENTE DE
QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRA DE SOCIO PODERÁ NÃO SERVIR COMO INGRESSO, SENDO
NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA OU NA BILHETERIA DO
ESTÁDIO ONDE SE REALIZARÁ A PARTIDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS LOCAIS DE TROCA DE
INGRESSOS E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO SPORT, NO
SITE OFICIAL DO PROGRAMA MAIOR DO NOMAIOR DO NORDESTE E EM RELEASE PARA
A IMPRENSA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.
2.1.5. O
BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O SPORT SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM
DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS POR
DECISÕES JUDICIAIS OU ARBITRAIS OU PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
DESPORTIVA NACIONAIS OU INTERNACIONAIS OUPELAS ENTIDADES DE
ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NACIONAIS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. O
BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O SPORT SEJA OBRIGADO A ALTERAR A SETORIZAÇÃO
DOS ASSENTOS NO ESTADIO ADELMAR DE COSTA CARVALHO, OU EM OUTROS ESTÁDIOS EM QUE
DETENHA O MANDO DE CAMPO, POR CONTA DE DECISÃO JUDICIAL OU ARBITRAL OU DE
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA NACIONAIS OU INTERNACIONAIS OU PELAS
ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NACIONAIS OU INTERNACIONAIS.
2.1.7. A
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE NÃO GARANTE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO;
CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDAS RESPECTIVAS A CADA PLANO, O
SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS
COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS.
2.2. Disposições
específicas dos Planos – CATEGORIA FUTEBOL
2.2.1
Plano "TORCEDOR"
Concede prioridade na pré-venda para
o check-in de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos
setores do Estádio Adelmar de Costa Carvalho no setor Arquibancada Sede
com a
disponibilidade de ingressos para tais setores no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO “TROCEDOR”.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 30,00 (Trinta
reais mensais).
Benefícios:
* Recebimento da carteira de sócio
* Acesso ao Programa de desconto da
rede do Programa “Movimento Por um Futebol melhor.”
* Acesso a rede de benefícios ilha de vantagens.
2.2.2. Plano “JUVENIL”
Concede prioridade na
pré-venda, nos setores de Arquibancada Sede, Arquibancada Frontal,
Sociais, Cadeiras Central, Assentos especiais e Cadeiras de ampliação,
obedecendo a regra de desconto de cada partida.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO “JUVENIL”.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 25,00
(vinte e cinco reais)
Benefícios:
*Restrição: Exclusivo para pessoas de
até 17 anos e 11 meses.
*Recebimento da carteira de sócio do
clube.
*Acesso ao Programa de Descontos do
Movimento por um Futebol Melhor.
*Acesso à rede de benefícios Ilha de
Vantagens.
*Desconto para compra de ingressos,
desde que acompanhado do responsável maior de idade.
*Desconto em escolinhas e modalidades
esportivas do clube.
*Acesso à sede social do clube e ao
parque aquático, desde que acompanhado de um maior de idade.
2.2.3. Plano “ILHA”
Plano exclusivo para torcedorem que
morem fora da região metropolitana de Recife. Desconto de 100% em um ingresso
por ano, após o pagamento de um anual, a
ser retirado mediante check-in de acordo com a disponibilidade do jogo no
Estádio Adelmar de Costa Carvalho.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ILHA.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 23,05 (vinte
e tres reais e cinco centavos).
Benefícios:
*Recebimento da carteira de sócio do
clube.
*Acesso ao Programa de Descontos do
Movimento por um Futebol Melhor.
*Acesso à rede de benefícios Ilha de
Vantagens.
2.2.4. Plano “Nação”
Plano para torcedores benefíciários
do Bolsa Familia. Retirada de ingressos para o setor de Arquibancada-Sede, de
acordo com a disponibilidade.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO NAÇÃO.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 10,00
(Dez reais).
Benefícios:
*Recebimento da carteira de sócio do
clube.
*Acesso ao Programa de Descontos do
Movimento por um Futebol Melhor.
*Acesso à rede de benefícios Ilha de
Vantagens.
2.3. Disposições
específicas dos Planos – CATEGORIA CLUBE
2.3.1. Plano “OURO”
Concede prioridade na
pré-venda, para o check-in de 1 (um) ingresso com 100% de desconto,
para qualquer setor do Estádio Adelmar da Costa Carvalho, exceto camarote,
salvo o titular seja proprietário de direito de uso perpétuo de camarote, acesso a Area Vip durante o pré-jogo.
Possibilidade de inclusão de até 3 (três) dependentes sem custo, que terão
desconto no ingresso ao mesmo setor de compra do titular.
*Poderão ser dependentes menores de
18 anos ou com comprovação de vínculo com universidades menores de 23 anos. A
inclusão deverá ser feita na Central de Atendimento presencial do programa
Maior do Nordete com os documentos comprobatórios.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO OURO.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 385,00 (Trezentos
e oitenta e cinco reais).
Valor mensal por dependente: R$
0.00 (sem custo)
Taxa de adesão única, por Sócio inclusive os dependentes: R$ (45,00).
Benefícios:
*Recebimento das três camisas oficiais lançadas no respectivo ano ** Após
pagamento de um anual.
*Recebimento da carteira de sócio do
clube
*Acesso ao Programa de Descontos do
Movimento por um Futebol Melhor.
*Acesso à Sede Social do Clube
*Acesso ao Parque Aquático e
descontos nas atividades esportivas do Clube
*Direito à voto nas eleições. **Conforme
estatuto do clube
*Experiências exclusivas para os
sócios. **Sujeito a disponibilidade
*Desconto nas escolas olímpicas
*Desconto em locação de espaço para
eventos particulares. **Conferir condições junto a área responsável
*Acesso ao lounge VIP no pré-jogo
*Desconto na compra de ingressos para
seus dependentes
*Compra antecipada de ingressos para
seus dependentes – A compra poderá ser feita no mesmo momento do ckeck-in do
titular
*Prioridade no agendamento de
mascote, de acordo com as regras de agendamento.**Sujeito a disponibilidade
*Desconto nas festas produzidas pelo
clube, na Ilha do Retiro
*Desconto nas Escolas Olímpicas, para
o titular e dependentes
*Descontos nos locais de
arrendamentos
*Acesso ao Pré-jogo (Experiência exclusiva) ** Sijeito a
disponibilidade
2.3.2. Plano “VERMELHO”
Concede prioridade na
pré-venda, para o check-in de 1 (um) ingresso com 100% de desconto
no setor Cadeiras de Apmpliação do Estádio Adelmar da Costa Carvalho, acesso a Acesso ao lounge VIP. Possibilidade de inclusão de até 3 (três)
dependentes sem custo, que terão desconto no ingresso ao mesmo setor de compra
do titular.
*Poderão ser dependentes menores de
18 anos ou com comprovação de vínculo com universidades menores de 23 anos. A
inclusão deverá ser feita na Central de Atendimento presencial do programa
Maior do Nordete com os documentos comprobatórios.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO VERMELHO.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 193,00 Cento
e noventa e três reais).
Valor mensal por dependente: R$
0.00 (sem custo)
Taxa de adesão única, por Sócio inclusive
os dependentes: R$ (45,00).
Benefícios:
*Recebimento de uma camisa oficial. ** Após o pagamento de um anual.
*Recebimento da carteira de sócio do
clube
*Acesso ao Programa de Descontos do
Movimento por um Futebol Melhor.
*Acesso à Sede Social do Clube
*Acesso ao Parque Aquático e
descontos nas atividades esportivas do Clube
*Direito à voto nas eleições.
**Conforme estatuto do clube
*Experiências exclusivas para os
sócios. **Sujeito a disponibilidade
*Desconto nas escolas olímpicas
*Acesso ao lounge VIP
*Desconto na compra de ingressos para
seus dependentes
*Compra antecipada de ingressos para
seus dependentes – A compra poderá ser feita no mesmo momento do ckeck-in do
titular
*Desconto nas Escolas Olímpicas, para
o titular e dependentes
*Descontos nos locais de
arrendamentos
2.3.3.
Plano “PRATA”
Concede prioridade na
pré-venda, para o check-in de 1 (um) ingresso com 100% de desconto
no setor Assentos Especiais (Portão 4) do Estádio Adelmar da Costa Carvalho.
Possibilidade de inclusão de até 3 (três) dependentes sem custo, que terão
desconto no ingresso ao mesmo setor de compra do titular.
*Poderão ser dependentes menores de
18 anos ou com comprovação de vínculo com universidades menores de 23 anos. A
inclusão deverá ser feita na Central de Atendimento presencial do programa
Maior do Nordete com os documentos comprobatórios.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PRATA.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 75,00 (Setenta
e cinco reais).
Valor mensal por dependente: R$
0.00 (sem custo)
Taxa de adesão única, por Sócio
inclusive os dependentes: R$ (45,00).
Benefícios:
*Recebimento da carteira de sócio do clube
*Acesso ao Programa de Descontos do
Movimento por um Futebol Melhor.
*Acesso à rede de benefícios Ilha de
Vantagens
*Desconto em escolinhas e modalidades
esportivas do clube
*Acesso à sede social do clube e ao
parque aquático
*Direito à voto nas eleições,
conforme estatuto do clube
*Experiências exclusivas para os
sócios. Sujeito a disponibilidade*
2.3.4. Plano
“PRETO”
Concede prioridade na
pré-venda, para compra de de 1 (um) ingresso obedecendo as regras
de desconto de cada partida, do Estádio
Adelmar da Costa Carvalho. Possibilidade de inclusão de até 3 (três) dependentes
sem custo, que terão desconto no ingresso ao mesmo setor de compra do titular.
*Poderão ser dependentes menores de
18 anos ou com comprovação de vínculo com universidades menores de 23 anos. A
inclusão deverá ser feita na Central de Atendimento presencial do programa
Maior do Nordete com os documentos comprobatórios.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PRETO.
Valores:
Valor mensal titular: R$
48,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais).
Valor mensal por dependente: R$
0.00 (sem custo)
Taxa de adesão única, por Sócio
inclusive os dependentes: R$ (45,00).
Benefícios:
*Recebimento da carteira de sócio do clube
*Compra antecipada de ingressos.
*Acesso ao Programa de Descontos do
Movimento por um Futebol Melhor.
*Acesso à Sede Social do Clube.
*Acesso ao Parque Aquático e
descontos nas atividades esportivas do Clube.
*Direito à voto nas eleições,
conforme estatuto do clube.
*Experiências exclusivas para os
sócios. Sujeito a disponibilidade*
*Desconto em escolinhas e modalidades
esportivas do clube.
3. PRIORIDADE NA COMPRA DE INGRESSOS
3.1.
A prioridade na compra se configura pelo início antecipado da venda de
ingressos com exclusividade para os Sócios Torcedores (“pré-venda”), conforme
os planos acima destacados e as datas e horários a serem divulgados no
site oficial do Sport, no site oficial do Programa Maior do Nordeste, nas redes
sociais do Sport, das redes sociais do Programa Maior do Nordeste, em release para
a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS ou WhatsApp, conforme
autorização do Sócio Torcedor, datas e horários esses que serão divulgados nos
meios oficiais de comunicação do Programa Maior do Nordeste e Sport.
3.1.1. O
Programa Maior do Nordeste não se responsabiliza pelo não recebimento de
e-mails, mensagens SMS ou de WhatsApp, que podem ocorrer por
problemas de acesso à internet, das operadoras de telefonia celular ou do
servidor de e-mail ou por incorreção das informações prestadas ou não
atualizadas pelo Sócio Torcedor.
3.2.
Após o período de venda exclusiva para os Sócios Torcedores, a venda de
ingressos será aberta ao público em geral (não sócios) pelos canais de venda
determinados pelo Sport. A partir de então, o Sócio Torcedor mantém seus
benefícios conforme o Plano escolhido se não realizou a compra ou check-in
no período de pré-venda, mas concorre com os demais torcedores para adquirir o
seu ingresso. A compra não é garantida.
4. MANDO DE CAMPO
4.1.
Nas partidas em que o Sport não for o mandante de campo, os benefícios do
Programa Maior do Nordeste não serão aplicados.
4.2.
Caso o Sport seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro Estádio que
não o Adelmar da Costa Carvalho, o benefício será mantido e aplicado aos
setores equivalentes. O Sport anunciará os setores equivalentes e seus
respectivos descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas antes do
prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que
vier a substitui-lo.
4.2.1. O
SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA DE QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRA DE SOCIO PODERÁ NÃO
SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE
VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA
NO SITE OFICIAL DO SPORT, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE, NAS
REDES SOCIAIS DO SPORT, NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE E
EM RELEASE PARA A IMPRENSA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72
(SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.
4.2.2. O
SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA DE QUE OS JOGOS NOS QUAIS O SPORT DETENHA MANDO DE
CAMPO SÃO CONSIDERADOS PARA CALCULOS DE POSSÍVEIS PROMOÇÔES POR ASSIDUIDADE.
5. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
5.1. São
elegíveis para a compra de ingresso apenas os sócios adimplentes ao Programa Maior
do Nordeste, ou seja, com todas as mensalidades em dia, e que não
estejam cumprindo penalidades de suspensão ou expulsão. Caso o pagamento da
mensalidade ocorra após o início do período da pré-venda, poderá não ser
possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu Plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a pré-venda,
uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao prazo da pré-venda.
O SÓCIO TORCEDOR COMPREENDE QUE
REALIZAR O PAGAMENTO DA MENSALIDADE EM ATRASO PODE IMPEDI-LÓ DE REALIZAR A COMPRA/CHECK-IN
EM SUA PRÉ-VENDA.
5.2.
O direito de compra de ingressos será mantido independentemente do Estádio em
que o Clube jogar, desde que o Sport seja o mandante, conforme o Item 4 deste
Regulamento, e sempre que o jogo não for realizado com portões fechados em
decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas por
decisões judiciais ou arbitrais, pelos Tribunais de Justiça Desportiva
nacionais ou internacionais ou pelas entidades de administração do desporto
nacionais ou internacionais.
5.3.
Os Sócios Torcedores que adquirirem ingressos para determinada partida, seja
durante a pré-venda destinada aos Sócios Torcedores do Programa Maior do
Nordeste, seja durante o período de venda geral de ingressos aos demais
torcedores, somente poderão cancelar suas respectivas entradas em até 24 (vinte
e quatro) horas antes do início da respectiva partida. Após este prazo, o
ingresso não poderá mais ser cancelado e, na hipótese de o Sócio Torcedor não
comparecer à partida, não haverá a possibilidade de estorno.
6. CADASTRO
6.1.
Para associar-se ao plano de sua escolha do Programa Maior do Nordeste, o
torcedor deverá acessar o site www.maiordonordeste.com.br, clicar em
ASSOCIE-SE, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a
passo, ou dirigir-se à sede do Programa Maior do Nordeste, cujo endereço é
indicado no Item 19 deste Regulamento e disponibilizado no site do Programa Maior
do Nordeste. Eventualmente, o Programa Maior do Nordeste poderá ter outros
pontos de associação que serão informados oportunamente.
6.1.1. É de
exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor a correção das informações
prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais em caso de
qualquer alteração.
6.1.2. O
PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE E O SPORT NÃO SE REPONSABILIZARÃO PELO NÃO
RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRODUTOS E SERVIÇOS, POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR,
POR FALTA DE ATUALIZAÇÃO DE SEUS DADOS CADASTRAIS.
6.2.
Os cadastros dos Sócios Torcedores titular estarão disponíveis apenas para as
pessoas que possuem números de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válidos. Serão
confirmados somente os cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os
campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa Maior do
Nordeste não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo
Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados
cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação no
ambiente da Central de Relacionamento ou Secretaria Virtual.
6.3 Não há limite de cadastro para o
Sócio Torcedor, titular ou dependente todavia, os descontos não são
acumulativos e o sócio compreende que tendo mais de um plano, durante a compra
de ingresso poderá escolher apenas uma dos planos para realizar a compra e/ou check-in,
desta forma não poderá comprar mais de um ingresso, mesmo que tenha mais de um
plano.
6.4.
Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a
consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não
cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o
Sócio Torcedor é cientificado por mensagem eletrônica a entrar em contato com a
administração do Programa Maior do Nordeste através dos canais disponibilizados
(e-mail, telefone, “fale conosco” e pessoalmente) a fim de regularizar o
cadastro.
6.5.
É direito do Sport, sempre que necessário for e a qualquer tempo,
independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios legais para a
identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que
confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu
cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso o
Sócio Torcedor não apresente o documento que lhe foi solicitado no prazo informado
quando da solicitação da documentação, ou seja constatada qualquer
irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Programa Maior do
Nordeste poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou
indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo
definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a
exclusivo critério do Programa Maior do Nordeste.
6.5.2. Para
regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deverá entrar em contato com a administração
do Programa Maior do Nordeste por meio dos canais disponibilizados (e-mail,
telefone, “fale conosco” e pessoalmente).
6.6.
O Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, escolher um login (e-mail
individual e válido) e uma senha (sem espaço e/ou caracteres) para acesso ao
site do Programa Maior do Nordeste (www.maiordonordeste.com.br) por meio do
qual o Sócio Torcedor poderá adquirir os ingressos para as partidas de mando de
campo do Sport.
6.7.
Observadas as seguintes condições, a adesão ao plano poderá ser realizada por
terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do Programa Maior do Nordeste: o
terceiro deverá estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia
autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de
procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao
Programa Maior do Nordeste, que deverá conter (i) os dados e qualificação
completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive
respectivos números de documento de identidade e do CPF a data e o local de
emissão da procuração; (ii) a indicação do plano de sua escolha e autorização
expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii) assinatura com
reconhecimento de firma.
6.9.
O cadastro e plano do Sócio Torcedor poderá ser por ele cancelado a seu
exclusivo critério, devendo tal cancelamento ser realizado em até 5 (cinco)
dias úteis antes do vencimento da mensalidade para evitar uma nova cobrança
mensal.
6.9.1. Na
hipótese de o plano não ser cancelado no prazo estabelecido na cláusula 6.9 e
havendo o pagamento do referido mês, o valor pago não será devolvido pelo
Programa Maior do Nordeste, de modo que o Sócio Torcedor poderá usufruir do
plano já pago até o fim do mês de referência, observando-se o disposto na
cláusula 8.11.
6.10. O cadastro e plano do Sócio
Torcedor poderá ser suspenso e/ou cancelado, na hipótese de o Sócio Torcedor,
em 3 (três) oportunidades distintas, comprar ingresso, não o cancelar em até 24
(vinte e quatro) horas antes do início da respectiva partida e nela não
comparecer, tendo em vista o fato de que foi impedida nova comercialização de
seu ingresso em tempo adequado e comparecimento de outro torcedor à partida.
6.10.1. Quando o Sócio Torcedor
comprar o ingresso, não o cancelar em até 24 (vinte e quatro) horas antes do
início da respectiva partida e nela não comparecer, em 2 (duas) oportunidades,
o Programa Maior do Nordeste enviará advertências, por e-mail, a fim de
comunicar o Sócio Torcedor acerca de cada uma das ocorrências.
6.10.2. Após a 3ª (terceira)
ocorrência neste sentido, o Programa Maior do Nordeste poderá suspender o
cadastro do Sócio Torcedor. Nestes casos, o Sócio Torcedor deverá comparecer à
sede do Programa Maior do Nordeste ou entrar em contato por meio dos Canais de
Atendimento para sanar o problema e liberar o cadastro.
6.10.3. Na hipótese de o Sócio
Torcedor não requerer a liberação de seu cadastro junto ao Programa Maior do
Nordeste na forma do item 6.10.2 acima em até 20 (vinte) dias úteis, o Programa
Maior do Nordetse se reserva ao direito de cancelar de forma definitiva o
cadastro do Sócio Torcedor.
6.10.4. Durante o período em que o
cadastro do Sócio Torcedor permanecer suspenso e após o seu cancelamento em
razão do quanto disposto os itens 6.10 e acima seguintes, as mensalidades não
serão cobradas junto ao Sócio Torcedor pelo Programa Maior do Nordeste.
7. PLANOS E VALORES
7.1.
Plano OURO
*Categoria Socio do Clube
Valor da mensalidade
Titular: R$ 385,00 (Trezentos
e oitenta e cinco reais) por mês.
Dependente 1: R$ 0,00 (zero
reais), por mês.
Dependente 2: R$ 0,00 (zero reais),
por mês.
Dependente 3: R$ 0,00 (zero
reais), por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a primeira mensalidade, no valor de R$ 45,00 vinte e cinco reais) para o
Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s), além da cobrança
da taxa de R$15,00 para emissão do Cartão mifare do Programa Maior do Nordeste.
7.2.
Plano Vermelho
*Categoria Socio do Clube
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 193,00 (Cento
e noventa e três reais) por mês.
Dependente 1: R$ 0,00 (zero
reais), por mês.
Dependente 2: R$ 0,00 (zero
reais), por mês.
Dependente 3: R$ 0,00 (zero
reais), por mês..
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a primeira mensalidade, no valor de R$ 45,00 vinte e cinco reais) para o
Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s), além da cobrança
da taxa de R$15,00 para cada membro do cadastro, para emissão do Cartão mifare, do Programa
Maior do Nordeste.
7.3.
Plano PRATA
*Categoria Socio do Clube
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 75,00 (Cetenta
e cinco reais) por mês.
Dependente 1: R$ 0,00 (zero
reais), por mês.
Dependente 2: R$ 0,00 (zero
reais), por mês.
Dependente 3: R$ 0,00 (zero
reais), por mês..
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a primeira mensalidade, no valor de R$ 45,00 vinte e cinco reais) para o
Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s), além da cobrança
da taxa de R$15,00 para cada membro do cadastro, para emissão do Cartão mifare, do Programa
Maior do Nordeste.
7.4.
Plano PRETO
*Categoria Socio do Clube
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 48,00 (Quarenta
e oito reais) por mês.
Dependente 1: R$ 0,00 (zero
reais), por mês.
Dependente 2: R$ 0,00 (zero
reais), por mês.
Dependente 3: R$ 0,00 (zero
reais), por mês..
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a primeira mensalidade, no valor de R$ 45,00 vinte e cinco reais) para o
Sócio Torcedor titular e para cada um de seu(s) dependente(s), além da cobrança
da taxa de R$15,00 para cada membro do cadastro, para emissão do Cartão mifare, do Programa
Maior do Nordeste.
7.5.
Plano TORCEDOR
*Categoria Sócio Torcedor
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 30 (Trinta reais)
por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a primeira mensalidade, no valor de R$ 40,00 (vinte e cinco reais) para o
Sócio Torcedor, além da taxa de R$ 15,00 para emissão do Cartão mifare do
Programa Maior do Nordeste.
7.6.
Plano JUVENIL
*Categoria Sócio Torcedor
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 13,05 (Treze
reais e cinco centavos) por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a primeira mensalidade, no valor de R$ 40,00 (vinte e cinco reais) para o
Sócio Torcedor, além da taxa de R$ 15,00 para emissão do Cartão mifare do
Programa Maior do Nordeste.
7.7.
Plano NAÇÃO
Valor da mensalidade:
*Categoria Sócio Torcedor
Valor da mensalidade:
Titular: R$ 10,00 (Dez
reais) por mês.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a primeira mensalidade, no valor de R$ 40,00 (vinte e cinco reais) para o
Sócio Torcedor, além da taxa de R$ 15,00 para emissão do Cartão mifare do
Programa Maior do Nordeste.
7.8. O SÓCIO COMPREENDE QUE
OS PLANOS: “TORCEDOR”,”JUVENIL”, “ILHA” E “NAÇÃO”, NÃO POSSUIM DIREITO DE
INCLUSÃO DE DEPENDENTES.
7.9.
Caso o cadastro não tenha sido concluído, com a emissão e pagamento da taxa de
adesão e da primeira mensalidade, o Sócio Torcedor tem direito de trocar o
plano selecionado.
7.10. O
Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de
categoria inferior ou superior, uma vez, sem qualquer carência, observadas as
cláusulas 2.1.2.1 e 2.1.2.2. Nova alteração por plano inferior ou superior só
será permitida após a permanência do Sócio Torcedor por no mínimo 6 (seis)
meses no plano em que o Sócio Torcedor migrou.
7.11.
Qualquer troca de plano só será possível aos Sócios Torcedores adimplentes. Na
hipótese de existência de inadimplência do Sócio Torcedor, a alteração de plano
somente se procederá após a quitação dos valores inadimplidos, observadas as
cláusulas 2.1.2.1 e 2.1.2.2.
7.12.
Durante o período de pré-venda é suspensa a possibilidade de qualquer troca de
plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1.
As formas de pagamentos aceitas pelo Programa Maior do Nordeste, observadas as
disposições abaixo, são:
(i) Cartão
de Crédito (bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Hipercard);
(ii) Cartão
de Débito;
(iii) Boleto
e-Commerce;
8.1.1 As formas de pagamento
débito e cartão de crédito da bandeira Hiprcard sãoa ceitas somentes no
Atendimento presencial, sendo assim, não são aceitas através da secretaria
virtual, no site do Programa Maior do Nordeste
8.2.
Pagamento inicial (1° mensalidade + taxa de adesão + taxa de produção de cartão
de sócio):
8.2.1. Cartão
de Crédito: pagamento realizado no site do Programa Maior do Nordetse (Central
de Relacionamento) ou na Sede de Atendimento do Programa Maior do Nordeste; ou
8.2.2. Boleto
e-Commerce: Para efetuar o pagamento, o Boleto e-Commerce deverá ser gerado e
impresso pelo Sócio Torcedor após solicitação deste exclusivamente perante os
canais de atendimento de (i) telefone, (ii) chat online, (iii) e-mail
e (iv) presencial na sede do Programa Maior do Nordeste. O
prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, de modo que o
Programa Maior do Nordeste e o Sport não se responsabilizam por eventuais
atrasos na compensação.
8.3.
Pagamento das mensalidades subsequentes e de forma individualizada (mês a mês):
8.3.1. Cartão
de Crédito: os pagamentos por meio de cartão de crédito poderão ser realizados
de forma avulsa ou de forma automática mensal, em que:
(i) Avulso:
o Sócio Torcedor deverá acessar a Central de Relacionamento e efetuar o
pagamento, inserindo os dados do cartão a sua escolha;
(ii) Cobrança
automática mensal: o Sócio Torcedor deverá cadastrar os dados do cartão de
crédito como forma de pagamento mensal, que será realizado automaticamente na
data de vencimento da mensalidade.
8.3.3. Boleto
e-Commerce: Para efetuar o pagamento por este meio, o Boleto e-Commerce poderá
ser gerado e impresso por meio da Secretaria Virtual do Programa Maior do
Nordeste apenas e tão somente por Sócios Torcedores adimplentes. Na hipótese de
inadimplência ou pagamento posterior à data de vencimento da mensalidade, o
Sócio Torcedor deverá solicitar a geração da via do boleto exclusivamente
perante os canais de atendimento de (i) telefone, (ii) chat online, (iii) e-mail
e (iv) presencial na sede do Programa Maior do Nordeste. OS
BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO
TORCEDOR. O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO DO BOLETO
DE PAGAMENTO, QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA SECRETARIA VIRTUAL DO PROGRAMA MAIOR
DO NORDESTE, APÓS A REFERIDA SOLICITAÇÃO. O prazo de compensação depende
exclusivamente do sistema bancário, de modo que o Programa Maior do Nordeste e
o Sport não se responsabilizam por eventuais atrasos na compensação.
8.3.3.1. O Sócio Torcedor tem plena
ciência e anui que o Programa Maior do Nordeste poderá a seu exclusivo
critério, na hipótese de opção pelo pagamento por meio de Boleto e-Commerce
pelo Sócio Torcedor, acrescer e repassar ao valor da mensalidade os valores
relativos às taxas e demais acréscimos inerentes à emissão, remissão e
pagamento via Boleto e-Commerce, em atenção à Lei Federal nº 13.455/17. Neste
caso, o Sport e o Programa Maior do Nordeste informarão acerca dos referidos
acréscimos quando da solicitação do Boleto e-Commerce.
8.3.4. Cartão
de débito: os pagamentos por meio de cartão de débito poderão ser realizados de
forma avulsa em que:
(i)
Avulso: o Sócio Torcedor deverá
acessar a Central de Relacionamento e efetuar o pagamento, inserindo os dados
de pagamento;
8.4.
O Programa Maior do Nordeste disponibilizará, a partir do mês de Setembro de
2019, a oportunidade de o Sócio Torcedor realizar o pagamento integral e
antecipado de mensalidades subsequentes (“Pagamento Antecipado”). Caso o Sócio
Torcedor opte pelo Pagamento Antecipado, o Programa Maior do Nordeste poderá
disponibilizar ao Sócio Torcedor, a seu único e exclusivo critério, eventuais
vantagens e benefícios.
8.4.1. O
Pagamento Antecipado será possível apenas e tão somente mediante pagamento via
cartão de crédito (bandeiras Visa, Mastercard e ELO) e em número de parcelas a
ser disponibilizado pelo Programa Maior do Nordeste, a seu exclusivo critério,
sem juros.
8.4.2. O
Pagamento Antecipado estará disponível ao Sócio Torcedor em sua Secretaria
Virtual e poderá ser realizado apenas antes do pagamento ou vencimento da
primeira mensalidade a ser abrangida pelo Pagamento Antecipado. Assim,
considerando que o vencimento das mensalidades do Programa Maior do Nordeste se
dará no dia 10 de cada mês, conforme item 8.5 abaixo, o Sócio Torcedor poderá
optar pelo Pagamento Antecipado antes do dia 10 do primeiro mês abrangido pelo
Pagamento Antecipado.
8.4.3. O
Sócio Torcedor poderá optar pelo cancelamento do plano pago antecipadamente a
qualquer tempo, observado o quanto disposto nos itens 2.1.2.1. e 2.1.2.2.
Realizando o cancelamento do plano após transcorridos 100% (cem por cento) dos
meses abrangidos pelo Pagamento Antecipado, o Sócio Torcedor.
8.4.4. Em
atenção aos parâmetros estabelecidos nos itens 2.1.2.1, 2.1.2.2 acima, o Sócio
Torcedor que realizar o Pagamento Anual tem direito de alterar o plano
escolhido e pago de forma antecipada por um de categoria inferior ou superior,
observado o item 7.10, passando a viger o quanto disposto nos itens 8.4.3 e
seguintes no que diz respeito ao novo plano a partir da efetivação da
alteração.
8.4.4.1. Na hipótese de o Sócio
Torcedor alterar o plano inicialmente escolhido e pago de forma antecipada para
um plano de valor superior, o Sócio Torcedor deverá efetuar o pagamento da
diferença do Pagamento Anual no ato da alteração, de modo que os benefícios do
novo plano poderão ser usufruídos após a compensação bancária do pagamento da
diferença.
8.4.4.2. Caso o Sócio Torcedor altere
o plano inicialmente escolhido e pago de forma antecipada para um plano de
valor inferior após o (i) 5º (quinto) dia útil do mês, (ii) o
início do Pagamento Anual ou (iii) posteriormente à data de
vencimento de uma das parcelas do Pagamento Anual, o Sócio Torcedor irá pagar e
usufruir do plano inicialmente contratado até o vencimento da próxima parcela,
quando então o novo plano contratado passará a viger.
8.4.4.2.1. No que diz respeito à
diferença referente ao valor inicialmente pago pelo Sócio Torcedor quando do
pagamento do primeiro Pagamento Anual e o Pagamento Anual devido após a alteração
de plano inferior ao inicial, não serão realizados estornos, os valores serão
abatidos em mensalidades futuras subsequentes a contratação equivalente.
8.5.
As mensalidades do Programa maior do Nordeste têm como data de vencimento o dia
10 de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo Programa Maior do
Nordeste sempre que necessário e devidamente informados aos Sócios Torcedores.
8.6.
Após a confirmação da adesão ao Programa Maior do Nordeste, as mensalidades
serão devidas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio
Torcedor.
8.7.
Para débitos em atraso, o pagamento poderá ser realizado no ambiente da Central
de Relacionamento do Programa Maior do Nordeste, dentro do site oficial do
Programa maior do Nordeste, com Cartão de Crédito (bandeira Visa ou Mastercard)
ou por Boleto e-Commerce. Optando pelo pagamento por Boleto E-commerce, o sócio
deverá acessar a Central de Relacionamento e imprimir o boleto da mensalidade
atrasada. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU
E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação
depende exclusivamente do sistema bancário.
8.8.
O torcedor será considerado inadimplente quando:
8.7.1. A
cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de
Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para débito das mensalidades;
8.7.2.
Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento
de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou
com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão
restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de
suas mensalidades por meio da Central de Relacionamento do Programa Maior do
Nordeste ou pessoalmente na sede do Programa Maior do Nordeste;
8.7.3. Não
efetuar o pagamento do Boleto e-Commerce na data do vencimento; ou
8.7.4. Não
pagar ou quitar as faturas e mensalidades em aberto ou em atraso
8.9.
O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação
de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode
usufruir dos benefícios contratados. O Programa Maior do Nordesye poderá
notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou
qualquer outra forma de comunicação escrita, para que regularize o pagamento em
atraso.
8.10. A
atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio
Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do
cartão de crédito é necessário alterá-lo na Central de Relacionamento do
Programa Maior do nordeste ou
pessoalmente na sede do Programa Maior do Nordeste. Por motivos de
segurança, essa alteração não é feita por e-mail ou telefone.
8.11.
Na hipótese de ocorrência de pagamentos indevidos, em razão de duplicidade ou
cancelamentos realizados tempestivamente, o prazo para estorno e devolução da
quantia paga pelo Sócio Torcedor será de 30 (trinta) dias úteis, a contar da
solicitação de estorno pelo Sócio Torcedor.
9. CARTÃO MAIOR DO NOREDESTE
9.1.
O Cartão maior do Nordeste deve ser usado e guardado com cuidado e
responsabilidade. O Cartão Maior do Nordeste não deve ser dobrado, perfurado,
amassado ou exposto a calor excessivo. Não é recomendado escrever no Cartão Maior
do Nordeste, nem mesmo para assinatura. O Programa Maior do Nordeste não se
responsabiliza pelos cuidados de manutenção do Cartão Maior do Nordeste, os
quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
9.2.
É obrigatória e indispensável, para o
acesso às partidas de mando de campo do Sport, a apresentação do cartão Maior
do Nordeste e do RG ou outro documento oficial com foto quando do acesso à
praça de desporto. O não cumprimento destas
exigências por parte do Sócio Torcedor poderá implicar a não
autorização de acesso do Sócio Torcedor à praça de desporto.
9.4.1 O Sócio compreende que no
ato da adesão ou após ou em qualquer período, o Programa Maior do Nordeste
poderá solicitar uma foto 3X4 (três por quatro) para inserir no cartão Maior do
Nordetste.
9.2.1. Como
possível alternativa à opção de escolha do Cartão Maior do Nordeste como forma
de acesso às partidas de mando de campo do Sport, na forma da cláusula 9.4
acima, o Programa Maior do Nordeste poderá disponibilizar, a seu único e
exclusivo critério, em período de tempo específico, a opção de o Sócio Torcedor
optar, no ato da compra de ingresso para a partida ou até o momento de seu
início, optar por se utilizar de ingresso ou cartão virtuais (“Cartão Digital”
e “eTicket”, respectivamente), o qual será disponibilizado ao Sócio
Torcedor na Secretaria Virtual. Nestes casos, é obrigatória a apresentação do
Cartão Digital ou do eTicket e do RG ou outro documento
oficial com foto quando do acesso à praça de desporto. O não cumprimento
destas exigênciaspor parte do Sócio Torcedor poderá implicar a não
autorização de acesso do Sócio Torcedor à praça de desporto.
9.6. É de
responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor o fornecimento do endereço correto
e completo para o envio do Cartão Maior do Nordeste, envio este que será
realizado apenas para os que residam fora do estádo de Pernambuco.
9.5.1. Para
os casos de envio, mencionados no item 9.6 serão feitas 3 (três) tentativas de
entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência do Sócio Torcedor ou
de pessoa autorizada por ele a receber o Cartão Maior do Nordeste, o Sócio
Torcedor será notificado por mensagem eletrônica ou telefone, pelo Programa Maior
do Nordeste, para que o retire na sede do Programa Maior do Nordeste.
9.5.2. Caso o
Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do Programa Maior do Nordeste para
retirada do Cartão Maior do Nordeste ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com
os custos do novo envio ou envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii)
outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a
qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar o
Cartão Maior do Nordeste, inclusive respectivos números de documento de
identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com
reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do
documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na
procuração.
9.6.
Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Sport, o Sócio Torcedor titular e seu(s)
dependente(s) deverão efetuar a compra do ingresso, conforme descrito no Item
11 deste Regulamento.
9.7.
O Cartão Maior do Nordeste é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio
Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir o Cartão Maior do Nordeste a
qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de
parentesco, sob pena de ser retido e ter o cadastro temporariamente bloqueado
pelo Programa Maior do Nordeste.
9.7.1. Caso o
Sócio Torcedor tenha o seu Cartão Maior do Nordeste retido por uso indevido,
decorrente da não observância de qualquer uma das disposições deste Regulamento
ou da legislação aplicável, o Cartão Maior do Nordeste será retido e/ou
cancelado, devendo o Sócio Torcedor requerer a emissão de um novo, direto na
Sede ou pelos canais de atendimento, o que custará R$ 80,00, já incluída a
multa por descumprimento deste Regulamento, sem prejuízo das penalidades
destacadas neste Regulamento. Em caso de opção por envio do Cartão Maior do
Nordeste por via postal, será cobrada taxa adicional de envio a ser informado
quando da solicitação.
9.9. O
SÓCIO TORCEDOR expressamente reconhece que o Cartão Maior do Nordeste poderá
não funcionar em outros Estádios. Em caso de jogo realizado em outros Estádios
cujo mando de campo seja do Sport , poderá ser necessário realizar a troca do
ingresso NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA
DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO SPORT, NO SITE OFICIAL DO
PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE, NAS REDES SOCIAIS DO SPORT, NAS REDES SOCIAIS DO
PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE E EM RELEASE PARA A IMPRENSA COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.
10.
DANO, PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO MAIOR DO NORDESTE
10.1.
Nos casos de perda, extravio ou danificação, por qualquer motivo, do Cartão Maior
do Nordeste, o Sócio Torcedor deverá solicitar uma sua 2ª (segunda) via, por
e-mail ou telefone.
10.2. A
2ª (segunda) via do Cartão Maior do Nordeste terá um custo, além do custo de
envio, a ser informado ao Sócio Torcedor no momento da solicitação.
10.2.1. Em caso de solicitações
e envio de 3ª e 4ª vias do Cartão Maior do Nordeste, cada Cartão terá u, custo
informado ao Sócio no momento da solicitação. A partir da emissão e envio da 5ª
via do Cartão Maior do Nordeste haverá um custo a ser informado ao Sócio
Torcedor no momento da solicitação.
10.2.2. Em caso de solicitação
de nova via do Cartão Maior do Nordeste por retenção em decorrência de mau uso,
conforme detalhado no Item 9.7.1 deste Regulamento, o valor será de R$ 80,00
(oitenta reais), a título de multa, acrescido do custo de envio, a ser
informado ao Sócio Torcedor no momento da solicitação.
10.3. O
prazo de entrega da(s) nova(s) via(s) do Cartão de acesso é de até 25 (vinte e
cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de nova emissão e do
custo de envio.
10.3.1. Serão feitas 3 (três)
tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência do Sócio
Torcedor ou pessoa autorizada por ele a receber o Cartão Maior do Nordeste, o
sócio Torcedor será notificado por mensagem eletrônica ou telefone pelo
Programa Maior do Nordeste para que o retire na sede do Programa Maior do
Nordeste.
10.3.2. Caso o Sócio Torcedor
não possa comparecer à sede do Programa Maior do Nordeste para retirada do
Cartão Maior do Nordeste ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do
novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar o Cartão Maior do Nordeste,
inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local
de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além
disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio
Torcedor e do procurador indicado na procuração.
11.
ACESSO E COMPRA DE INGRESSOS
11.1.
Para comprar o ingresso para os jogos de mando do Sport, os Sócios-Torcedores e
seus respectivos dependentes, independentemente do plano contratado, deverão
acessar o site www.maiordonordeste.com.br utilizando o login e
senha cadastrados no site do Programa Maior do nordeste ou em qualquer outro
canal do Sport, por se tratar de cadastro único. O desconto será aplicado
automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que a compra do ingresso
seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e
condições de compra do site do Maior do Nordeste.
11.2. São
aceitos para pagamento da compra do(s) ingresso(s) os cartões de crédito e
débito das bandeiras Visa e Mastercard.
11.2.1. É de responsabilidade do
Sócio Torcedor preencher os dados do cartão que será utilizado na aquisição do ingresso;
como nome, número do cartão, data de vencimento e código de segurança. Após
concluir o preenchimento dos dados do cartão, a confirmação da compra depende
da autorização da administradora do cartão que foi utilizado na compra dos
ingressos.
11.2.2 Não serão aceitos
cartões de terceiros para pagamento da compra do(s) ingresso(s). Caso seja
identificada a compra indevida do(s) ingresso(s), o pedido poderá ser
cancelado.
11.3. O
Sócio Torcedor e seu(s) respectivo(s) dependente(s) possui(em) o benefício da
pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de
cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio-Torcedor utilizar este
benefício será determinado e anunciado pelo Programa Maior do Nordeste, de
acordo com o plano escolhido e oou outros escalonamentos oportunimaneto
divulgados ao Sócio Torcedor, conforme o caso. Não haverá garantia de
aquisição de ingresso. Após a pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio
Torcedor e seu(s) dependente(s), competirão com os demais torcedores para a
aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo
site www.maiordonordeste.com.br e
presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados, podendo o Sport, a
seu exclusivo critério, estender os benefícios de cada plano para essa
aquisição adicional.
11.4. A
prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do Sport
apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no
Programa e não estiver cumprindo nenhuma penalidade por descumprimento deste
Regulamento ou da legislação aplicável. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA
INVIABILIZARÁ O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
11.5.
Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos
Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores
dos campeonatos, torneios, pelo Sport ou por qualquer razão em que o Sport
perca o mando de jogo, incluindo, mas não se limitando a, decisões impostas
pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais e pelas
entidades de administração do desporto nacionais e internacionais.
11.5.1. Nesse caso, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao
jogo deverá entrar em contato com o Programa Maior do Nordeste, através de seus
canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias
úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do
valor do ingresso já pago.
11.5.2. Não
há devolução da taxa de conveniência.
11.5.3. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, o
Programa Maior do Nordeste entenderá que ele está de acordo com a mudança do
jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
11.6. O
Sócio Torcedor e seu(s) dependente(s) se obriga(m) a não comercializar nenhum
produto ou serviço adquirido por meio do Programa Maior do Nordeste, sob pena
de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso caso o Sport tome
conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
11.7. A
disponibilidade da pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à
capacidade de cada um dos setores no Estádio no qual será realizada a partida
de mando de campo do Sport, podendo os lugares ser remanejados a qualquer
momento para segurança e melhor acomodação dos torcedores.
11.8.
As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são
determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Sport. O
Programa Maior do Nordeste não se responsabiliza por eventuais alterações que
ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios
Torcedores.
12. RESERVA DE PLANOS/INGRESSOS
12.1.
Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
13. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
13.1. É
de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor a correção das informações
prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais em caso de
qualquer alteração. O PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE E O SPORT NÃO SE
REPONSABILIZARÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRODUTOS E SERVIÇOS POR
PARTE DO SÓCIO TORCEDOR, POR FALTA DE ATUALIZAÇÃO DE SEUS DADOS CADASTRAIS.
13.2. É
de responsabilidade do Sócio Torcedor, titular ou dependente, pagar as
mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio
Torcedor e seu(s) dependente(s) de utilizar os benefícios inerentes ao plano a
que tiver aderido. O Programa Maior do nodeste não poderá ser responsabilizado
pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua
situação.
13.3. Tendo
em vista o compromisso do Sport em combater a prática criminosa do cambismo e a
consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e
acesso aos Estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o
Estádio onde se realizará a partida mediante apresentação de seu Cartão Maior
do Nordeste, Cartão Digital ou do eTicket e um documento de
identificação oficial com CPF, válido e com foto, conforme disposto nas
cláusulas 9.4 e 9.4.1. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente
ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro,
emissão e recebimento do seu Cartão Maior do Nordeste e compra de seu ingresso
para a respectiva partida.
13.4.
Os Sócios Torcedores devem observar rigorosamente o disposto, especialmente,
mas não limitados a, no Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis,
relativamente a todas as práticas vedadas pelas normas e regulamentos.
14. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
14.1.
Com exceção dos planos de categoria SOCIO TORCEDOR, os dependentes do Sócio titular
somente poderão ser seus respectivos cônjuges ou companheiros (união estável
registrada em Cartório) e filhos menores de 18 anos de idade ou até os 23 anos,
desde que apresente comprovação de vínculo com universidade, que precisará ser
renovada há cada seis meses.
14.2.
Para inclusão do(s) dependente(s), o Sócio Torcedor titular deverá comparecer a
sede de atendimento do Programa Maior do Nordeste com todos os documentos
comprobatórios.
14.2.1. O Programa Maior do Nordeste tem o direito de suspender o
cadastro do Sócio Torcedor dependente caso os documentos não sejam enviados
conforme o Regulamento determina ou caso seja detectada fraude, com a
consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos e sem qualquer
ressarcimento ou indenização.
14.3. O
Sócio Torcedor titular poderá cadastrar o número de dependentes indicados nos
itens 2 e 7 deste Regulamento, conforme o plano escolhido.
14.4. O
Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo plano
do Sócio Torcedor titular.
14.5.
Será(ão) concedido(s) ao(s) dependente(s) as mesmas vantagens e benefícios do
plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio Torcedor
titular esteja adimplente:
14.6. O
Sócio Torcedor dependente receberá o Cartão Maior do Nordeste do plano
contratado.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O
Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente
no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais
do Sport e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail,
SMS, WhatsApp ou telefone. Indicará, também, expressamente no
cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do Sport e de seus
parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas
Empresas em parceira com o Sport. Por fim, o Sócio Torcedor deverá manifestar
sua concordância com todos os termos deste Regulamento ao finalizar seu
cadastro e adesão.
15.2.
No ato do cadastro, o Sócio Torcedor indicará expressamente se concorda com a
utilização de sua imagem pelo Programa Maior do Nordeste e pelo Sport de forma
gratuita, com o único e exclusivo fim de divulgação de ações de marketing do Sport
e do Programa Maior do Nordeste em suas mídias sociais, bem como em dias de
partidas do Sport e demais eventos relacionados ao Clube.
15.2.1. Na hipótese de o Sócio Torcedor anuir com a utilização de
sua imagem nos termos do item 15.2 acima, o Sócio Torcedor reconhece e declara
expressamente que o referido licenciamento de uso de imagem se dará de forma
integralmente gratuita, de modo que o Programa Maior do Nordeste e o Sport nada
terão a pagar ao Sócio Torcedor a título de cessão ou licenciamento do uso de
direito de imagem do Sócio Torcedor, que nada terá a reclamar junto ao Programa
Maior do Nordeste e ao Sport neste sentido, senão pela eventual má utilização
de sua imagem, o que deverá ser devidamente apurado por autoridades
administrativas e judiciais, na forma da lei.
15.3.
Os planos de adesão do Programa Maior do Nordeste não conferem a condição de
associado ao Clube Social do Sport, nem garantem acesso a suas dependências.
Tampouco contemplam o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do
Clube Sport, direito esse inerente apenas a determinados tipos de sócios do
Clube Sport, conforme as disposições de seu Estatuto Social.
15.4. O Sócio Torcedor que
aderir a um dos planos do Programa Sport não poderá se envolver em atividades e
práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a, comercialização de
ingressos, cartão de acesso, benefícios, vantagens e/ou serviços oferecidos
pelo Programa, ou a qualquer uma das práticas vedadas pelo Estatuto do Torcedor
ou a qualquer outra norma do desporto que imponha regras de conduta, tais como,
mas não limitadas a, não portar bebidas alcóolicas ou substâncias proibidas ou
fogos de artifício ou outros engenhos pirotécnicos ou produtos de efeitos
análogos, cartazes, bandeiras símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas,
entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, arremessar objetos,
qualquer ato de violência no Estádio ou invasão de área restrita ao time
adversário ou operar ou operar objetos voadores sobre a área de desporto.
15.4.1. O participante infrator desta e de qualquer outra
disposição deste Regulamento estará sujeito à advertência, à perda do rating,
à suspensão por 30 (trinta) dias úteis e/ou ao desligamento definitivo do
Programa Maior do Nordeste, de acordo com a gravidade da infração cometida, a
critério do Programa Maior do Nordeste.
15.4.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios
intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no
intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou
para outrem.
15.5. A
veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à
administração do Programa Maior do Nordeste são de inteira responsabilidade do
Sócio Torcedor.
15.6. A
adesão ao Programa Maior do Nordeste, pelo titular e seus dependentes, está
sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o
torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano Maior do
Nordeste.
15.7. O
Programa Maior do Nordeste poderá advertir, suspender ou cancelar temporária ou
definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
15.7.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste
Regulamento;
15.7.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
15.7.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou
caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta;
15.7.4. O Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou
agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Sport ou
profissionais ligados ao Programa Maior do Nordeste; ou
15.7.5. O Sócio Torcedor praticar qualquer ato proibido pelo
Estatuto do Torcedor ou legislação que venha a substitui-la ou qualquer outra norma
aplicável à espécie.
15.8.
Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou
relação de trabalho entre o Programa Maior do Nordeste, o Sport e o Sócio
Torcedor.
15.9.
Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo
Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
15.10. O Sócio
Torcedor que aderir a um plano do Programa Maior do Nordeste compromete-se,
desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores,
funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Sport ou do
Programa Maior do Nordeste, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a
prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral ao Sport, seus
torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes, a
qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de desportos, sob pena de
sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de
associados ao Programa Maior do Nordeste e demais sanções permitidas em Lei.
15.11. Caso seja
identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o Programa Maior do Nordeste
terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
15.12. As regras
deste Regulamento são válidas para o ano de 2019, a partir da data de
lançamento deste Regulamento. Caso não seja editado um novo regulamento para o
ano de 2020, as regras aqui estabelecidas serão mantidas.
16. DIREITOS DO PROGRAMA MAIOR DO
NORDESTE
16.1. O
Programa Maior do Nordeste terá o direito de suspender benefícios, alterar
planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios
Torcedores que estejam em situação irregular com o Programa Maior do Nordeste,
inclusive por inadimplência.
16.2. O
Programa Maior do Nordeste tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios
Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.
16.5.
Nada obstante a previsão das cláusulas 15.7 e 15.8, o Sport terá o direito, a
seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo
definitivo do quadro de associados do Programa Maior do Nordeste, todo e qualquer Sócio Torcedor que for
identificado participando de atos que venham a prejudicar o Sport, acarretando
em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira,
Internacional e/ou pela Justiça Comum, especialmente, mas não limitados às
proibições estabelecidas no Estatuto do Torcedor (Artigo 13-A), eventual
legislação que vier a substitui-la ou outras normas aplicáveis à espécie.
16.5.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Sport,
associados ao Programa Maior do Nordeste que forem identificados participando
de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de
futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser
penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Sport perante
a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
16.6. O
Programa Maior do Nordeste poderá alterar as regras deste Regulamento
periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios
oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. Caso o Sócio Torcedor não
concorde com as alterações, ele poderá cancelar sua participação sem qualquer
penalidade.
17. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E
CONFIDENCIALIDADE
18.1. O
Sport, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito
à coleta de informações e à utilização de informações para ingresso em todas as
páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, incluindo
o Programa Maior do Nordeste, adota a seguinte Política de Privacidade e
Confidencialidade, com a qual o Sócio Torcedor expressamente concorda.
18.1.1. A Política de
Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site do Sport, ao site do
Programa Maior do Nordeste.
18.2. A
ADESÃO A UM DOS PLANOS DO PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE E O ACEITE DOS TERMOS
DESTE REGULAMENTO MANIFESTADO PELO SÓCIO TORCEDOR QUANDO DA FINALIZAÇÃO DO
CADASTRO NO PROGRAMA MAIOR DO NORDESTE IMPLICA NA ACEITAÇÃO, PELO SÓCIO
TORCEDOR, DA UTILIZAÇÃO DE SUA INFORMAÇÃO PESSOAL NOS EXCLUSIVOS TERMOS DESTA
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE.
18.3. A
veracidade dos dados pessoais informados para o cadastro no Programa Maior do
Nordeste (“Informações”) e dos documentos entregues para efetivação da
aquisição do plano são de inteira responsabilidade do torcedor, que responderá
pela falsidade das informações e/ou dos documentos, inclusive prejuízos que o Sport
ou o Programa Maior do Nordeste venham a sofrer.
18.4.
Todas as Informações são tratadas de forma confidencial e serão utilizadas
exclusivamente para gerenciamento do Programa Maior do Nordeste e melhoria dos
serviços e benefícios prestados, de acordo com as autorizações dadas pelo Sócio
Torcedor ao realizar o cadastro.
18.5.
O login e senha criados pelo Sócio Torcedor são pessoais e
intransferíveis. Por essa razão, o Sócio Torcedor será responsável por todos os
atos praticados em seu nome.
18.6. A
fim de evitar fraudes e aumentar a segurança de acesso, recomenda-se que o
Sócio Torcedor altere sua senha periodicamente.
18.7.
No momento da adesão e finalização do cadastro no Programa Maior do Nordeste, o
Sócio Torcedor indicará poderá autorizar expressamente o recebimento periódico
de correspondências promocionais e/ou divulgação de publicidade do Programa
Maior do Nordeste, dos parceiros do Clube de Vantagens e/ou outros parceiros
comerciais do Sport e do Programa Maior do Nordeste por correio, e-mail, SMS ou
WhatsApp. Nestes casos, o Sócio Torcedor indicará, no momento do cadastramento,
se opta pelo recebimento ou não.
18.7.1. Essas comunicações poderão ser do Programa Maior do
Nordeste ou de qualquer um dos programas de benefícios do Sport, relacionadas
ou não a benefícios em produtos e serviços oferecidos nos respectivos
programas, desde que expressamente concordado pelo Sócio Torcedor no momento da
adesão e finalização do cadastro no Programa Maior do Nordeste.
18.7.2. A correção das informações prestadas e a atualização de
informações quando houver alteração é de exclusiva responsabilidade do Sócio
Torcedor. O Sport e/ou o Programa Maior do Nordeste e/ou outros parceiros não
se responsabilizam pelo não recebimento de informações prestadas em caso de
incorreção das informações.
18.7.3. O Sócio Torcedor tem conhecimento de que podem haver
falhas das operadoras de telefonia celular, dos servidores de e-mails e dos
correios. O Sport e/ou o Programa Maior do Nordeste e/ou outros
parceiros não serão responsabilizados pelo não recebimento de informações
enviadas na forma solicitada pelo Sócio Torcedor em decorrência desses
problemas.
18.8. A
opção pelo recebimento indicado no item 18.7 acima poderá ser alterada e/ou
cancelada a qualquer momento pelo Sócio Torcedor no site do Programa Maior do
Nordeste ou pessoalmente, por escrito na sede do Programa Maior do Nordeste ou
nas mensagens eletrônicas promocionais (link no final da mensagem).
18.9. O
Sócio Torcedor poderá, a qualquer tempo e desde que cancele o plano do Programa
Maior do Nordeste previamente contratado, requerer o cancelamento de seu
cadastro e extinção ou remoção de seus registros e eliminação de suas
Informações do banco de dados do Sport, sem qualquer penalidade, desde que esteja
em dia com as mensalidades, podendo retornar após um ano e fazer sua inscrição
em qualquer plano.
18.10. As Informações
serão sempre tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente pelo Sport
para gerenciamento do Programa e melhoria dos serviços e benefícios prestados,
com exceção das informações de contato, que poderão ser passadas para seus de
acordo com as autorizações dadas pelo Sócio Torcedor ao realizar seu cadastro,
conforme o item 18.7 acima.
18.11. As
Informações serão armazenadas de forma criptografada e não serão divulgadas a
terceiros não autorizados expressamente, a não ser por determinação judicial ou
em caso de fraude cadastral.
18.11.1. No caso de fraude no cadastro, o Sport terá o direito de enviar
as informações coletadas aos órgãos competentes.
18.12. O Sport não
disponibilizará as Informações a terceiros senão aqueles expressamente
autorizados pelo Sócio Torcedor, especialmente em observância aos itens 18.7 e
18.10 acima, como também as cópias dos documentos entregues ao clube não serão devolvidas em hipótese alguma.
18.13. As
Informações não serão divulgadas pelo SPORT, a não ser por determinação
judicial ou em caso de fraude cadastral.
18.13.1. Caso seja identificada fraude no cadastro do Torcedor, o SPORT
terá o direito de enviar as informações coletadas aos órgãos competentes.
18.14. O Sport ou o
Programa Maior do Nordeste nunca entrarão em contato com o Sócio Torcedor para
solicitação ou confirmação de dados; tampouco enviará arquivos executáveis ou
links para downloads de arquivos. O Sport ou o Programa Maior do nordeste
poderão entrar em contato para ações comerciais.
18.15. O Sócio
Torcedor reconhece e aceita que poderá ser utilizado sistema de monitoramento
de informações mediante utilização de cookies.
18.15.1. Cookies são pequenos arquivos que se
instalam no disco rígido por período de tempo limitado e permitem a
personalização de serviços.
18.15.2. Algumas funcionalidades só estarão disponíveis pelo
emprego de cookies, reconhecendo o Sócio Torcedor que a não
aceitação de tais cookiespoderá afetar a navegabilidade ou o acesso
a determinados sites ou partes de sites.
18.15.3. A instalação, permanência e existência dos cookies no
computador do Sócio Torcedor depende de sua exclusiva vontade, já que os cookiespodem
ser eliminados do computador a qualquer momento.
18.15.4. No caso de não aceitação dos cookies, o Sport não
poderá ser responsabilizado por eventual funcionamento inadequado de páginas
eletrônicas.
18.16. O Sócio
Torcedor reconhece que, ao divulgar sua localização durante o uso do Programa Maior
do Nordeste, permitirá acesso à sua localização, informação essa que será
utilizada pelo Programa Maior do Nordeste para liberar funcionalidades
específicas, com o que concorda expressamente.
18.16.1. O Sócio Torcedor reconhece que é possível que algumas
funcionalidades poderão não funcionar caso a localização não seja divulgada.
18.17. O Sport
reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade e
Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na
página eletrônica oficial do Sport, na página eletrônica oficial do Programa Maior
do Nordeste, nas redes sociais do Sport, nas redes sociais do Programa Maior do
Nordeste e em release para a imprensa.
19. CONTATO
19.1. Sede do Programa Maior do
Nordeste:
Endereço:
Horário de atendimento:
Telefone:
E-mail:
Atendimento online:www.maiordonordeste.com.br
19.2.
Em caso de alteração dos itens de contato acima, o Programa Maior do Nordeste
divulgará as novas informações de contato no site oficial do Sport, no site
oficial do Programa Maior do Nordeste, nas redes sociais do Sport, nas redes
sociais do Programa Maior do Nordeste e
em release para a imprensa.
20. ELEIÇÃO DE FORO
20.1. As
partes elegem o Foro da Capital do Estado de Pernambuco, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões
oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio.